DAS do MEI: como calcular e o que fazer se atrasar
O valor é fixo todo mês, mas muda uma vez por ano — e o custo real de atrasar vai além do juro: envolve aposentadoria e o risco de acumular dívida.
Como o valor do DAS-MEI é montado
O DAS do MEI não olha faturamento — é um valor fixo mensal, formado por três parcelas:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente, presente em toda guia, independente da atividade;
- ICMS: valor fixo adicional, só para quem exerce atividade de comércio ou indústria;
- ISS: valor fixo adicional, só para quem presta serviço;
Quem exerce as duas atividades (comércio/indústria e serviço) paga as três parcelas juntas. O valor em reais de cada parcela muda todo ano em janeiro, porque a parcela do INSS é calculada sobre o salário mínimo vigente — por isso não existe um número fixo "para sempre": o que é fixo é a fórmula, não a cifra. Confira sempre o valor do mês corrente no Portal do Empreendedor antes de pagar.
Vencimento
O DAS-MEI vence todo dia 20 do mês seguinte ao de referência (ou no próximo dia útil, quando o 20 cai em fim de semana ou feriado). A guia já sai gerada com o valor daquele mês, sem precisar calcular nada.
O que acontece quando atrasa
Uma guia paga em atraso acumula:
- Multa de mora: 1% ao mês de atraso sobre o valor devido, limitada a 20%;
- Juros: calculados pela taxa Selic acumulada, mês a mês, até a data do pagamento.
É possível gerar a guia em atraso a qualquer momento — o sistema já recalcula multa e juro até a data de emissão. Se a dívida se acumular ao longo de vários meses, também é possível parcelar pelo Portal do Simples Nacional, em vez de pagar tudo de uma vez.
O custo que passa despercebido: a aposentadoria
A parcela de INSS dentro do DAS é o que conta como contribuição previdenciária do MEI. Mês sem DAS pago é mês sem contribuição contada — o que pode afetar diretamente o tempo de contribuição para aposentadoria e o acesso a benefícios como auxílio-doença. É um efeito que só aparece lá na frente, mas que se acumula silenciosamente a cada guia deixada de lado.
Dívida acumulada é risco de desenquadramento
Débito tributário não regularizado é um dos motivos de exclusão do Simples Nacional previstos em lei — o MEI está sujeito à mesma regra. Atraso pontual, regularizado logo em seguida, não costuma gerar esse risco sozinho; o problema real é dívida que se acumula por muitos meses sem negociação.
Perguntas frequentes
O valor do DAS-MEI é sempre o mesmo?
A fórmula é fixa (percentual do salário mínimo + valor de ICMS e/ou ISS), mas o valor em reais muda todo ano em janeiro, quando o novo salário mínimo entra em vigor. Confira sempre o valor vigente antes de pagar.
Até quando dá pra pagar o DAS em atraso?
Dá pra gerar a guia em atraso a qualquer momento, com juro e multa recalculados até a data de emissão. Se o débito acumular, também é possível parcelar pelo Portal do Simples Nacional.
Atraso no DAS afeta a aposentadoria?
Sim. A parcela do DAS equivalente ao INSS é o que garante a contagem de tempo de contribuição do MEI — DAS não pago é mês sem contribuição, o que pode afetar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Muitos meses de atraso podem excluir o MEI do regime?
Débito tributário não regularizado é um dos motivos de desenquadramento previstos em lei — atraso pontual não costuma gerar isso sozinho, mas dívida acumulada e não regularizada é um risco real.
Conteúdo informativo sobre a mecânica do DAS-MEI. O valor exato de cada parcela é atualizado anualmente pela Receita Federal e deve ser conferido no Portal do Empreendedor antes do pagamento — este artigo explica a fórmula, não substitui a consulta ao valor vigente.