Como sair do MEI sem perder nada
Virar ME não é fechar e abrir empresa de novo — é uma transição dentro do mesmo CNPJ. O que muda é o regime de apuração, não a identidade da empresa.
Os motivos mais comuns de sair do MEI
- faturamento se aproximando ou ultrapassando o teto anual do MEI (R$ 81.000 — confirme o valor vigente, já que a lei pode atualizar esse limite);
- necessidade de contratar mais de um funcionário — o MEI só pode ter um empregado;
- vontade de ser sócio em outra empresa — MEI não pode participar do capital de outro CNPJ;
- mudança para uma atividade que não está na lista permitida ao MEI.
O CNPJ continua o mesmo
A transição de MEI para ME é um desenquadramento, não uma abertura nova. O número do CNPJ não muda, o histórico da empresa não se perde, e não é preciso encerrar nada para virar ME — é uma alteração de enquadramento dentro do mesmo cadastro.
O que muda de verdade
- Contador obrigatório: MEI pode declarar sozinho (DASN-SIMEI); ME no Simples Nacional exige contabilidade regular, com contador responsável;
- DAS deixa de ser fixo: passa a ser calculado como percentual sobre o faturamento, pelo anexo do Simples Nacional correspondente à atividade — não é mais uma guia com valor igual todo mês;
- Obrigações acessórias aumentam: escrituração contábil, folha de pagamento formal se houver empregados, e as declarações do Simples Nacional em vez da DASN-SIMEI simplificada.
Quando a transição é automática (por excesso de faturamento)
Se o motivo for ultrapassar o limite de faturamento, valem regras parecidas com as de exclusão do Simples: até 20% acima do teto, o efeito vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, a mudança é retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado. Nos dois casos, o recálculo de tributos entra na conta — planejar a transição antes de ultrapassar evita o efeito retroativo.
Planejar vale mais do que reagir
A melhor transição é a que acontece antes de virar obrigatória — com o contador simulando o novo regime, ajustando o CNAE se necessário, e preparando a empresa para as obrigações novas antes delas chegarem de surpresa.
Perguntas frequentes
Preciso fechar o CNPJ do MEI e abrir outro?
Não. A transição é um desenquadramento dentro do mesmo CNPJ — a empresa muda de regime (de MEI para ME), mas o número e o histórico continuam os mesmos.
Sou obrigado a ter contador depois de sair do MEI?
Sim. MEI pode fazer a própria Declaração Anual sozinho; ME no Simples Nacional já exige contabilidade regular, com contador responsável — é uma das mudanças mais imediatas da transição.
O DAS fica mais caro depois da transição?
Deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual sobre o faturamento, calculado pelo anexo do Simples Nacional correspondente à atividade — pode ficar maior ou menor que o DAS-MEI fixo, dependendo do volume.
Posso voltar a ser MEI depois?
Só em janeiro do ano seguinte, e apenas se a empresa voltar a atender todos os requisitos do MEI. Não é uma troca que se faz no meio do ano.
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral da transição de MEI para ME. Valores de limite e prazos podem ser atualizados por lei — confirme a situação da sua empresa com o contador antes de decidir o momento da mudança.