13º salário: como calcular e quando pagar
Duas parcelas, prazos diferentes e uma regra de proporcionalidade simples — mas que gera dúvida toda vez que um funcionário é admitido ou demitido no meio do ano.
Como se calcula
O 13º equivale a 1/12 da remuneração do empregado para cada mês trabalhado no ano (considerando mês com 15 dias ou mais de trabalho como mês completo). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário cheio; quem trabalhou só parte do ano recebe proporcional.
As duas parcelas
- 1ª parcela: paga até 30 de novembro, sem desconto de INSS ou IRRF — equivale a metade do valor total;
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, com o desconto de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º (não só da segunda parcela).
Um exemplo
Empregado admitido em março, com salário de R$ 3.000, trabalha 10 meses completos até dezembro. 13º proporcional: 10/12 × R$ 3.000 = R$ 2.500 — metade (R$ 1.250) na 1ª parcela, o restante na 2ª, com os descontos aplicados sobre o total.
13º na rescisão
Quando o contrato termina, o 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano entra nas verbas rescisórias, calculado da mesma forma — mês com 15 dias ou mais conta como mês completo.
Perguntas frequentes
Todo empregado tem direito ao 13º?
Sim, é um direito garantido por lei para empregados CLT, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O 13º integral é pago mesmo pra quem entrou no meio do ano?
Não — é proporcional aos meses trabalhados, não um valor cheio independente da data de admissão.
Por que a 1ª parcela não tem desconto?
Porque o desconto de INSS e IRRF é calculado sobre o valor total do 13º, e só é aplicado na 2ª parcela — a 1ª sai "limpa", mas o desconto total é o mesmo no fim das contas.
MEI e sócio (pró-labore) têm direito a 13º?
Não da mesma forma — 13º é um direito trabalhista de empregado CLT. MEI não tem empregado-patrão a si mesmo, e pró-labore de sócio não gera 13º obrigatório por lei da mesma forma que salário CLT.
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral do assunto. Regras específicas podem variar por atividade, estado ou município, e a legislação pode ser atualizada — confirme a situação da sua empresa com o contador antes de decidir.