Anexo IV do Simples Nacional: quem se enquadra
Nem todo prestador de serviço vai para o Anexo III ou V — algumas atividades específicas têm um anexo próprio, com uma diferença importante na forma de recolher o INSS.
Quais atividades ficam no Anexo IV
O Anexo IV reúne atividades de serviço que a lei trata de forma separada dos demais anexos de serviço, entre elas:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
- serviços de limpeza, conservação e manutenção;
- vigilância, limpeza e serviços de segurança;
- serviços advocatícios.
A diferença que importa: o INSS patronal
É a principal característica do Anexo IV: a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está embutida na alíquota do DAS como acontece nos outros anexos. A empresa do Anexo IV recolhe o INSS patronal separadamente, sobre a folha de pagamento, pelas regras normais — fora da guia única do Simples.
Por que isso muda o cálculo
Ao comparar o Simples Nacional com outros regimes (ou até entre atividades), uma empresa do Anexo IV precisa somar o DAS mais o INSS patronal separado para ter o custo tributário total — comparar só o percentual do DAS, isoladamente, subestima o que a empresa realmente paga.
O Fator R não se aplica ao Anexo IV
Diferente das atividades que migram entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R, as atividades do Anexo IV já têm enquadramento fixo — não existe a mesma lógica de folha de pagamento decidindo o anexo aqui.
Perguntas frequentes
Advocacia é sempre Anexo IV?
Serviços advocatícios estão entre as atividades tratadas no Anexo IV, com a particularidade do INSS patronal recolhido à parte.
O DAS do Anexo IV é mais barato?
A alíquota do DAS por si só não conta a história completa — como o INSS patronal é pago separadamente, o custo total pode ficar parecido ou até maior que em outros anexos, dependendo da folha.
Empresa do Anexo IV usa Fator R?
Não. O Fator R decide entre Anexo III e V para outras atividades de serviço — as atividades do Anexo IV já têm enquadramento fixo, sem depender da folha.
Onde recolher o INSS patronal do Anexo IV?
Fora da guia do Simples, pelas regras normais da Previdência — é um ponto que exige atenção redobrada no fechamento mensal, já que não vem tudo numa guia só.
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral do assunto. Regras específicas podem variar por atividade, estado ou município, e a legislação pode ser atualizada — confirme a situação da sua empresa com o contador antes de decidir.