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SIMPLES NACIONALAnexos I · II · III · V

SIMPLES NACIONAL

Tabela do Simples Nacional: anexos e alíquotas

As faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos anexos I, II, III e V — e o cálculo que transforma isso na alíquota efetiva que a empresa paga de verdade.

A alíquota da tabela não é o que você paga

Todo anexo do Simples Nacional tem 6 faixas, cada uma com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Só que o imposto não sai direto da alíquota nominal — sai da alíquota efetiva, calculada assim:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses — não o faturamento de um mês isolado. É esse número que define em qual faixa a empresa está, mês a mês, de forma móvel.

Os anexos, em resumo

O enquadramento depende da atividade principal (CNAE) declarada no CNPJ. Sobre o Fator R, que decide entre III e V para as atividades sujeitas a ele, temos um artigo dedicado (link no fim da página).

Anexo I — Comércio

Anexo I do Simples Nacional
FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Anexo II do Simples Nacional
FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%)

Anexo III do Simples Nacional
FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)

Anexo V do Simples Nacional
FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Faixas e percentuais da Lei Complementar 123/2006, com a reforma da LC 155/2016 (em vigor desde 2018) — não mudam a cada ano, mas lei complementar pode ser alterada, e o CNAE específico da sua empresa pode ter particularidade não coberta aqui. Confirme os valores vigentes com o contador antes de usar em qualquer apuração real.

Um exemplo de conta completa

Uma empresa do Anexo I com RBT12 de R$ 500.000: cai na 3ª faixa (9,50%, deduz R$ 13.860).

Cálculo da alíquota efetiva
EtapaValor
RBT12 × alíquota nominalR$ 500.000 × 9,50% = R$ 47.500
Menos a parcela a deduzirR$ 47.500 − R$ 13.860 = R$ 33.640
Dividido pelo RBT12R$ 33.640 ÷ R$ 500.000 = 6,73%

RESULTADO

6,73% de alíquota efetiva, não 9,50%

A alíquota nominal da faixa (9,50%) só seria a efetiva se não existisse parcela a deduzir. Na prática, quanto maior a faixa, maior a diferença entre nominal e efetiva — é por isso que ultrapassar uma faixa por pouco quase nunca "explode" o imposto de uma vez.

Perguntas frequentes

A alíquota da tabela é o que eu pago de verdade?

Não. A tabela mostra a alíquota nominal da faixa. O imposto de verdade usa a alíquota efetiva, calculada com a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — sempre menor que a nominal, exceto na primeira faixa de cada anexo.

Como sei em qual anexo minha empresa está?

Depende da atividade principal (CNAE) declarada no CNPJ. Comércio vai pro Anexo I, indústria pro Anexo II, a maioria dos serviços pro III, IV ou V. Algumas atividades de serviço migram entre III e V dependendo do Fator R.

O que é RBT12?

Receita Bruta dos últimos 12 meses — não é o faturamento de um mês isolado, é o acumulado móvel, recalculado todo mês.

Essas alíquotas valem pra sempre?

As faixas e percentuais da Lei Complementar 123/2006 (com a reforma da LC 155/2016) estão em vigor desde 2018 e não mudam todo ano — mas lei complementar pode ser alterada, e o texto que rege o seu CNAE específico pode ter particularidade. Confirme com o contador antes de usar num cálculo real.

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