Fator R no Simples Nacional, explicado
Uma conta simples decide entre o Anexo III e o Anexo V — e a diferença de alíquota entre os dois pode passar de 10 pontos percentuais na mesma faixa de faturamento.
A fórmula do Fator R
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (RBT12)
"Folha de pagamento" aqui inclui salários, encargos e pró-labore dos sócios — não é só o que funcionário recebe. O resultado, em percentual, decide o anexo:
- Fator R igual ou maior que 28% → tributa pelo Anexo III;
- Fator R menor que 28% → tributa pelo Anexo V.
Não precisa aplicar essa fórmula na mão todo mês: o sistema de gestão gratuito da GKFD calcula o Fator R automaticamente a partir dos lançamentos de folha e faturamento.
Quem é afetado pelo Fator R
Nem toda empresa de serviço passa por essa conta. O Fator R vale só para as atividades que a Lei Complementar 123/2006 lista explicitamente como sujeitas a ele — em geral, atividades intelectuais e técnicas como consultoria, tecnologia da informação, engenharia, arquitetura, saúde, psicologia e educação, entre outras. Outras atividades de serviço já têm anexo fixo (III, IV ou VI, dependendo do caso) e não dependem da folha. Se você não sabe se a atividade do seu CNPJ está na lista, essa é justamente a primeira pergunta a fazer pro contador.
Por que a diferença de anexo pesa tanto
Comparando a 1ª faixa dos dois anexos: no Anexo III, a alíquota nominal é 6,00%; no Anexo V, é 15,50% — quase 10 pontos de diferença só na primeira faixa, e a distância cresce nas faixas seguintes. Para uma prestadora de serviço pequena, isso pode significar pagar mais que o dobro de imposto sobre o mesmo faturamento, dependendo de como a folha está estruturada.
Um exemplo de conta
Uma empresa com RBT12 de R$ 600.000 e folha (com pró-labore) de R$ 150.000 nos últimos 12 meses:
Fator R = R$ 150.000 ÷ R$ 600.000 = 25%
25% é menor que 28% — essa empresa cai no Anexo V, mesmo prestando um serviço que, com uma folha um pouco maior, poderia estar no Anexo III. Se o pró-labore dos sócios fosse ajustado para fechar R$ 18.000 a mais no ano (chegando a R$ 168.000 de folha), o Fator R subiria pra 28% exatos e a empresa migraria pro Anexo III — com alíquota nominal de 6,00% em vez de 15,50% na primeira faixa.
Não é só aumentar o pró-labore sem pensar
Pró-labore maior também aumenta o INSS pessoal dos sócios (parte descontada do próprio pró-labore, mais a contribuição patronal). A decisão de ajustar a folha para mudar de anexo precisa comparar a economia no Simples com esse custo previdenciário adicional — às vezes compensa, às vezes o ganho é menor do que parece à primeira vista. É uma conta que vale a pena simular antes de decidir, não aplicar de cabeça.
Perguntas frequentes
Toda empresa de serviço passa pelo Fator R?
Não. Só as atividades que a lei lista como sujeitas ao Fator R (várias atividades intelectuais e técnicas, como consultoria, TI, engenharia, saúde e educação). Outras atividades de serviço já têm anexo fixo, sem depender da folha.
Pró-labore entra na conta da folha?
Entra, e costuma ser o jeito mais rápido de subir o Fator R numa empresa pequena, já que inclui os encargos sobre o pró-labore dos sócios, não só salário de funcionário.
O Fator R é recalculado todo mês?
Sim. É um cálculo móvel dos últimos 12 meses, igual o RBT12 — uma empresa pode estar no Anexo III num mês e no V no mês seguinte, se a proporção mudar.
Vale a pena aumentar o pró-labore só pra mudar de anexo?
Depende da conta completa: pró-labore maior também aumenta o INSS pessoal. A decisão precisa comparar a economia no Simples com o custo previdenciário a mais — não é automático que compensa.
Conteúdo informativo sobre a mecânica do Fator R. A lista de atividades sujeitas a ele e o enquadramento exato do seu CNAE devem ser confirmados com o contador — a decisão de ajustar folha ou pró-labore tem efeitos previdenciários que precisam ser simulados caso a caso.