Certidão negativa de débitos: como tirar
É um dos documentos mais pedidos em contrato, licitação e financiamento — e, quando não há pendência, é gratuita e rápida de emitir.
O que é a certidão negativa de débitos
É o documento que comprova, perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que a empresa não tem débito tributário federal em aberto — ou, quando tem, que esse débito está com a exigibilidade suspensa (por parcelamento em dia, por exemplo).
CND e CPEN — a diferença que quase não importa na prática
- CND (Certidão Negativa de Débitos): nenhum débito identificado;
- CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa): existe débito, mas com a cobrança suspensa — parcelamento ativo, discussão judicial com depósito, entre outras hipóteses.
Para a maioria dos fins práticos — contrato, licitação, financiamento — as duas certidões valem a mesma coisa: comprovam que não há impedimento fiscal ativo no momento.
Como emitir
A emissão é gratuita, feita pelos portais oficiais (Regularize, da PGFN, ou e-CAC, da Receita Federal) — quando não há pendência, o documento sai de forma praticamente imediata.
Quando ela costuma ser exigida
- contratos com empresas maiores, que exigem a certidão como condição;
- participação em licitação pública;
- abertura de linha de financiamento ou crédito;
- alguns processos de abertura de conta empresarial.
Se houver débito
É preciso quitar o valor ou incluí-lo num parcelamento — enquanto o parcelamento estiver em dia, a exigibilidade fica suspensa e a certidão positiva com efeito de negativa passa a ser emitida normalmente.
Perguntas frequentes
CND e CPEN são a mesma coisa na prática?
Para a maioria dos fins — contrato, licitação — sim: as duas comprovam que não há impedimento fiscal ativo, mesmo que uma indique débito com cobrança suspensa.
Emitir a certidão tem custo?
Não, a emissão é gratuita nos portais oficiais (Regularize e e-CAC).
Débito parcelado impede a emissão da certidão?
Não, enquanto o parcelamento estiver em dia — o débito fica com exigibilidade suspensa, e a certidão positiva com efeito de negativa é emitida normalmente.
A certidão vale para sempre depois de emitida?
Não, ela tem prazo de validade definido pelo órgão emissor — vale reemitir sempre que for exigida de novo.
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral do assunto. Regras específicas podem variar por atividade, estado ou município, e a legislação pode ser atualizada — confirme a situação da sua empresa com o contador antes de decidir.