Exclusão do Simples Nacional: como evitar
A exclusão por ultrapassar o teto de faturamento é só um dos motivos — e talvez não seja o mais fácil de evitar com atenção simples ao calendário.
Motivos de exclusão que não são por faturamento
- Débito tributário não regularizado: depois de notificação e prazo não atendido;
- Omissão de declaração obrigatória: como a DEFIS anual, não entregue no prazo;
- Situação societária vedada: sócio pessoa jurídica, sócio residente no exterior, ou participação que ultrapassa os limites permitidos entre empresas do Simples;
- Atividade não permitida no regime, mesmo dentro do limite de faturamento.
(A exclusão por ultrapassar o teto de faturamento tem lógica própria, detalhada em outro artigo — link abaixo.)
Como evitar cada um
- manter o DAS em dia, e regularizar rápido qualquer débito que aparecer;
- entregar a DEFIS todo ano, dentro do prazo — mesmo em ano de faturamento zero;
- checar restrição societária antes de qualquer mudança no quadro de sócios;
- confirmar que a atividade exercida continua dentro do que o Simples permite, principalmente depois de expandir o negócio.
O efeito da exclusão muda conforme o motivo
Exclusão por opção do próprio contribuinte tem efeito a partir do mês seguinte. Já a exclusão de ofício — por descumprimento, como débito não regularizado ou omissão de declaração — pode ter efeito retroativo ao início do ano-calendário, com recálculo de todo o período pelo regime anterior.
Como acompanhar o risco
O Portal do Simples Nacional (acessível pelo e-CAC) mostra pendências e alertas antes que virem notificação formal — acompanhar essa consulta periodicamente é mais eficaz do que esperar a Receita avisar primeiro.
Perguntas frequentes
Débito de DAS sempre exclui a empresa do Simples?
Não automaticamente — a exclusão por débito costuma vir depois de notificação e de um prazo de regularização que não foi atendido.
Sócio pode ter outra empresa fora do Simples?
Pode, dentro de certos limites de participação e faturamento somado entre as empresas — ultrapassar esse limite é que vira motivo de exclusão.
Deixar de entregar a DEFIS exclui a empresa?
Sim, a omissão de declaração obrigatória é um dos motivos de exclusão de ofício.
Dá pra voltar ao Simples depois de ser excluído?
Depende do motivo e da regularização das pendências — em geral, a opção pelo regime pode ser feita de novo em janeiro do ano seguinte.
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral do assunto. Regras específicas podem variar por atividade, estado ou município, e a legislação pode ser atualizada — confirme a situação da sua empresa com o contador antes de decidir.