Quando a empresa é obrigada a sair do Simples Nacional
Ultrapassar R$ 4,8 milhões é o motivo mais lembrado, mas não é o único — participação societária, débito não regularizado e atividade vedada também tiram a empresa do regime.
O teto de receita: R$ 4,8 milhões por ano
É o limite mais conhecido. O efeito da exclusão muda conforme o tamanho do excesso:
- Até 20% acima do teto: a exclusão só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — a empresa termina o ano corrente ainda no Simples;
- Acima de 20% do teto: a exclusão é imediata, com efeito retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado — o que costuma gerar recálculo de tributos pelo regime normal sobre um período em que a empresa já operava.
Sublimite estadual não é a mesma coisa
Há também um sublimite (R$ 3,6 milhões, no padrão adotado pela maioria dos estados) que não exclui a empresa do Simples Nacional. O que muda é que, acima desse valor, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro da guia única (DAS) e passam a ser apurados separadamente, pelas regras normais do estado ou município — os demais tributos continuam no Simples normalmente.
Outros motivos de exclusão, além da receita
A Lei Complementar 123/2006 lista uma série de vedações que impedem a opção ou provocam a exclusão, mesmo com o faturamento dentro do limite:
- ter sócio pessoa jurídica;
- ter sócio residente ou domiciliado no exterior;
- participar do capital de outra empresa acima dos percentuais que a lei permite, ou ser controlada por empresa que não se enquadra no Simples;
- exercer atividade vedada ao regime (algumas atividades financeiras, entre outras listadas em lei);
- ter débito tributário não regularizado junto à União, aos estados ou aos municípios;
- ultrapassar o limite de filiais no exterior ou algumas outras restrições estruturais específicas.
Esses motivos não dependem de faturamento — uma empresa pequena, bem abaixo do teto de receita, pode ser excluída do Simples se um desses pontos não for observado.
De quem é a obrigação de avisar
Quando o motivo da exclusão é de responsabilidade da própria empresa — excesso de receita, por exemplo — a comunicação à Receita Federal é obrigação do contribuinte, dentro do prazo legal. A Receita também pode excluir de ofício quando identifica a irregularidade por conta própria, o que costuma vir acompanhado de cobrança retroativa.
Perguntas frequentes
Ultrapassar o limite exclui a empresa imediatamente?
Depende de quanto. Até 20% acima do teto, a exclusão vale só a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, é imediata, com efeitos retroativos ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Sublimite estadual é a mesma coisa que o limite de exclusão?
Não. O sublimite (R$ 3,6 milhões, no padrão da maioria dos estados) não tira a empresa do Simples Nacional — só muda a forma de recolher ICMS/ISS acima desse valor, que passa a ser calculado fora da guia única (DAS).
Ter sócio pessoa jurídica impede o Simples?
Sim, é uma das vedações mais comuns — junto com sócio residente no exterior, débito tributário não regularizado, e participação em outra empresa acima dos limites que a lei permite.
A empresa é avisada quando vai ser excluída?
O próprio contribuinte tem a obrigação de comunicar a exclusão quando o motivo é de sua responsabilidade (excesso de receita, por exemplo). A Receita também pode excluir de ofício quando identifica a irregularidade.
Conteúdo informativo sobre as regras gerais de exclusão do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Cada motivo de exclusão tem prazo e procedimento próprios — confirme a situação específica da sua empresa com o contador antes de agir.