Lucro Real ou Presumido — qual escolher
Os dois calculam IRPJ e CSLL de jeitos opostos. Qual sai mais barato depende de uma coisa só: a margem de lucro real da empresa, comparada com a margem que a lei presume para a atividade.
A diferença central: lucro presumido ou lucro real
No Lucro Presumido, o Fisco não olha o lucro contábil de verdade — presume uma margem fixa sobre a receita bruta, de acordo com a atividade, e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida, não sobre o que a empresa realmente lucrou.
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil de verdade, apurado com os ajustes fiscais previstos em lei (via LALUR) — se a margem real for menor que a presumida, ou se houver prejuízo, o Lucro Real tende a pagar menos.
As margens de presunção mais comuns
| Atividade | Base de IRPJ | Base de CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% da receita | 12% da receita |
| Serviços em geral | 32% da receita | 32% da receita |
| Transporte de cargas | 8% da receita | 12% da receita |
| Outros transportes | 16% da receita | 12% da receita |
Sobre essa base presumida incidem 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000 de base por mês) e 9% de CSLL — os percentuais de imposto são os mesmos usados no Lucro Real; o que muda é a base de cálculo.
PIS e COFINS: cumulativo x não cumulativo
É outra diferença que pesa na conta, além do IRPJ/CSLL:
- Presumido: regime cumulativo — PIS 0,65% e COFINS 3,00%, sem direito a crédito sobre despesas;
- Real: regime não cumulativo — PIS 1,65% e COFINS 7,60%, alíquotas maiores, mas com direito a crédito sobre insumos, energia, aluguel e outras despesas previstas em lei.
Empresas com muita despesa dedutível (insumo, matéria-prima, serviços contratados de pessoa jurídica) tendem a se beneficiar mais do crédito do Real; empresas com pouca despesa formal tendem a sair melhor no regime cumulativo do Presumido, mesmo com alíquota nominal maior.
Quando o Lucro Real é obrigatório
Independente de qual regime sairia mais barato, a empresa é obrigada ao Lucro Real quando a receita total do ano anterior ultrapassa R$ 78 milhões, além de outras hipóteses específicas (instituições financeiras, empresas com lucros ou rendimentos do exterior, entre outras previstas em lei). Abaixo desse teto, a escolha é uma decisão de planejamento, não uma obrigação.
Um exemplo de comparação
Uma empresa de serviços com receita de R$ 100.000/mês e margem de lucro real de 15% (bem abaixo dos 32% presumidos para serviços):
| Presumido | Real | |
|---|---|---|
| Base de IRPJ/CSLL | 32% × R$ 100.000 = R$ 32.000 | 15% × R$ 100.000 = R$ 15.000 |
| IRPJ + CSLL (24% sobre a base) | ≈ R$ 7.680 | ≈ R$ 3.600 |
LEITURA
A margem real é o que decide
Com margem real de 15%, bem abaixo dos 32% presumidos, o Lucro Real sai mais barato nesse recorte de IRPJ/CSLL. Se a margem real dessa mesma empresa fosse 35% (acima do presumido), a conta se inverteria — o Presumido passaria a compensar mais. Não existe regime "melhor" fora do contexto da margem real.
Perguntas frequentes
Empresa pequena pode escolher Lucro Real?
Pode, por opção — não é só para empresas grandes. Compensa quando a margem real é baixa ou há prejuízo, situações em que a base presumida cobraria imposto sobre um lucro que a empresa não teve.
Quando o Lucro Real é obrigatório?
Entre outros casos, quando a receita total do ano anterior ultrapassa R$ 78 milhões, para instituições financeiras, e para empresas com lucros ou rendimentos do exterior — a lista completa de hipóteses obrigatórias está no regulamento do Imposto de Renda.
PIS e COFINS são iguais nos dois regimes?
Não. No Presumido, o regime é cumulativo (alíquotas menores, sem direito a crédito). No Real, é não cumulativo (alíquotas maiores, mas com direito a créditos sobre insumos e outras despesas) — isso muda bastante a conta dependendo da estrutura de custo da empresa.
Dá pra trocar de regime no meio do ano?
Não. A opção pelo regime tributário vale para o ano-calendário inteiro e é feita no início do ano (ou na abertura da empresa) — trocar exige esperar o ano seguinte, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral de Lucro Presumido e Lucro Real. Margens de presunção variam por atividade específica (CNAE) e os percentuais podem ser atualizados por lei — a decisão entre os dois regimes exige simulação com os números reais da empresa, feita junto ao contador.