MEI, ME ou EPP: qual escolher na abertura
Os três nomes aparecem juntos com frequência, mas representam degraus bem diferentes de porte, obrigação e regime tributário disponível.
MEI — Microempreendedor Individual
Teto de R$ 81.000/ano, um funcionário no máximo, atividade dentro da lista permitida, DAS fixo mensal, declaração anual simplificada. O enquadramento mais simples, mas também o mais restrito.
ME — Microempresa
Faturamento anual de até R$ 360.000. Pode optar pelo Simples Nacional (mais comum), exige contabilidade regular com contador responsável, e não tem as mesmas restrições de sócio e número de funcionários do MEI.
EPP — Empresa de Pequeno Porte
Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000 (teto do Simples Nacional). Mesma lógica contábil da ME — contabilidade regular — só que numa faixa de faturamento maior.
Qual escolher na abertura
Não é bem uma "escolha" no sentido de preferência — o enquadramento segue o faturamento esperado e a estrutura societária:
- trabalho individual, atividade permitida, faturamento baixo → MEI;
- faturamento mais alto ou necessidade de sócio/mais funcionários, mesmo começando pequeno → ME;
- projeção de faturamento já acima de R$ 360 mil no primeiro ano → EPP, direto.
É comum abrir como ME projetando crescimento e migrar para EPP naturalmente, conforme o faturamento sobe — o enquadramento se ajusta sozinho a cada ano, com base na receita do ano anterior.
Perguntas frequentes
Posso abrir como MEI e depois virar ME?
Sim, e é bem comum — é uma transição de desenquadramento, sem precisar fechar e abrir CNPJ novo (detalhamos isso em outro artigo).
ME e EPP pagam o mesmo tipo de imposto?
Podem estar no mesmo regime (Simples Nacional), mas em faixas diferentes da tabela, com alíquotas efetivas diferentes conforme o faturamento.
EPP é obrigada a ter contador?
Sim, assim como a ME — a partir desse porte, a contabilidade regular deixa de ser opcional.
O enquadramento muda automaticamente todo ano?
Sim, com base no faturamento acumulado do ano anterior — a empresa pode subir de ME para EPP (ou até sair do Simples) sem uma ação manual de mudança de "categoria".
Conteúdo informativo sobre a mecânica geral do assunto. Regras específicas podem variar por atividade, estado ou município, e a legislação pode ser atualizada — confirme a situação da sua empresa com o contador antes de decidir.